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ErfindungspatentPI9802993

SISTEMA DE ARREFECIMENTO DE BOBINAS A QUENTE

Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA+1

ExtintaIPC B21B 37/74

Stand beim INPI

  1. Erloschen06.03.18

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 06/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"SISTEMA DE ARREFECIMENTO DE BOBINAS A QUENTE" . Trata-se de um sistema para arrefecimento ou esfriamento a ar de bobinas, imediatamente após o processo siderúrgico de laminação de tiras a quente e estocagem, composto por um ou mais suportes tipo grelha, dotado em sua parte interna e inferior, por encaixe, de ventiladores de alta potência, com os respectivos eixos na vertical, e capazes de reduzir a temperatura de uma ou mais bobinas de 600°C para 40°C, diminuindo o tempo de esfriamento de 165 para aproximadamente 27 horas. Com configuração e formato cujas dimensões são variáveis de acordo com o material a ser esfriado, o sistema força a circulação do ar entre as espiras, o furo e toda a superfície externa da bobina, proporcionando a aceleração do arrefecimento do aço, sem a ocorrência de choque térmico. Assim, o produto pode ser esfriado e estocado sem o risco de agregar problemas físicos, mecânicos e de qualidade. O invento também possibilita a redução de: 70% do estoque de bobinas a quente, 120 horas no tempo de rota, paradas das Decapagens para descartes, melhora do rendimento do produto, melhora da flexibilidade operacional e de programação, menor manuseio do material, melhor controle do material estocado, além de melhores condições de ordem, arrumação, limpeza, com conseqüente melhoria nas condiçòes de segurança.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.03.2018

RPI 2461

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

15.08.2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s)

28.09.2010

RPI 2073

Transferência deferida

25.1

Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

27.04.2010

RPI 2051

Transferência em exigência

25.3

A fim de realizar a transferência requerida via cumprimento de exigência, queira o interessado apresentar a taxa de cumprimento daquela exigência publicada na RPI 2015 e mais a taxa desta exigência, para que se proceda a justa anotação de transferência.

18.08.2009

RPI 2015

Alteração de nome em exigência

25.6

A fim de proceder a publicação de acordo com a documentação apresentada junto com a Petição nº 014090002865/MG de 29/05/2009, o interessado deve requerer a Transferência de Titular por Incorporação, ao invés de Alteração de Nome e Sede, apresentando inclusive a guia de recolhimento quitada para este serviço, demonstrando coerência entre o solicitado formulário 1.04 e a documentação anexada a petição.

24.10.2006

RPI 1868

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006 por ter sido indevido.

26.09.2006

RPI 1864

24.3

Referente à 6ª anuidade.

02.03.2004

RPI 1730

Concessão da patente

16.1

16.12.2003

RPI 1719

Deferimento

9.1

04.09.2001

RPI 1600

Alteração de sede deferida

25.7

Alterada a sede conforme petição no. 039234/SP de 18/12/2000

08.03.2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

3.1