06.03.2018
RPI 2461
Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
ErfindungspatentPI9802993
Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA+1
Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 06/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.03.2018. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"SISTEMA DE ARREFECIMENTO DE BOBINAS A QUENTE" . Trata-se de um sistema para arrefecimento ou esfriamento a ar de bobinas, imediatamente após o processo siderúrgico de laminação de tiras a quente e estocagem, composto por um ou mais suportes tipo grelha, dotado em sua parte interna e inferior, por encaixe, de ventiladores de alta potência, com os respectivos eixos na vertical, e capazes de reduzir a temperatura de uma ou mais bobinas de 600°C para 40°C, diminuindo o tempo de esfriamento de 165 para aproximadamente 27 horas. Com configuração e formato cujas dimensões são variáveis de acordo com o material a ser esfriado, o sistema força a circulação do ar entre as espiras, o furo e toda a superfície externa da bobina, proporcionando a aceleração do arrefecimento do aço, sem a ocorrência de choque térmico. Assim, o produto pode ser esfriado e estocado sem o risco de agregar problemas físicos, mecânicos e de qualidade. O invento também possibilita a redução de: 70% do estoque de bobinas a quente, 120 horas no tempo de rota, paradas das Decapagens para descartes, melhora do rendimento do produto, melhora da flexibilidade operacional e de programação, menor manuseio do material, melhor controle do material estocado, além de melhores condições de ordem, arrumação, limpeza, com conseqüente melhoria nas condiçòes de segurança.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
06.03.2018
RPI 2461
24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
15.08.2017
RPI 2432
21.6
Referente 16a., 17a., 18a. e 19a. anuidade(s)
28.09.2010
RPI 2073
25.1
Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA
27.04.2010
RPI 2051
25.3
A fim de realizar a transferência requerida via cumprimento de exigência, queira o interessado apresentar a taxa de cumprimento daquela exigência publicada na RPI 2015 e mais a taxa desta exigência, para que se proceda a justa anotação de transferência.
18.08.2009
RPI 2015
25.6
A fim de proceder a publicação de acordo com a documentação apresentada junto com a Petição nº 014090002865/MG de 29/05/2009, o interessado deve requerer a Transferência de Titular por Incorporação, ao invés de Alteração de Nome e Sede, apresentando inclusive a guia de recolhimento quitada para este serviço, demonstrando coerência entre o solicitado formulário 1.04 e a documentação anexada a petição.
24.10.2006
RPI 1868
Referente ao despacho publicado na RPI 1864 de 26/09/2006 por ter sido indevido.
26.09.2006
RPI 1864
Referente à 6ª anuidade.
02.03.2004
RPI 1730
16.1
16.12.2003
RPI 1719
9.1
04.09.2001
RPI 1600
25.7
Alterada a sede conforme petição no. 039234/SP de 18/12/2000
08.03.2000
RPI 1522
3.1
Vom selben Inhaber