Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1989
ALINE CRECY
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 999, 12 de dezembro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SIPEL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PERFUMES LTDA ( BR/SP ) * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA RASTRO S/A
- 61.778.635/0001-09
- Data de depósito
- 24 de março de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 999TransferênciaEsta publicação12/12/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.