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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1992

ALINE CRECY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1140, 6 de outubro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810072602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDUARDO DA SILVA FARIA ATIBAIA ME (BR/SP) PET. (SP) 021788 DE 18/07/91 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIA RASTRO S/A
61.778.635/0001-09
Data de depósito
24 de março de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1216Extinção22/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1162Caducidade09/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1140CaducidadeEsta publicação06/10/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1097Exigência10/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 999Transferência12/12/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 751Transferência12/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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ALINE CRECY, Caducidade na RPI nº 1140 | TrademarkIQ