ALINE CRECY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE Á PETIÇÃO DE CADUCIDADE PET. (SP) 021788 , DE 18/07/91 , RECOLEHNDO TEMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA O REQ. DA CAD.) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCA
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA RASTRO S/A
- 61.778.635/0001-09
- Data de depósito
- 24 de março de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.