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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

XUXA MENEGHEL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XUXA MENEGHEL
Processo INPI
814766587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DO REG SUB JUD. 790334461 * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
28.176.667/0001-69
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de abril de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 997SobrestamentoEsta publicação28/11/1989

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.