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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

XUXA MENEGHEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XUXA MENEGHEL
Processo INPI
814766587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
28.176.667/0001-69
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de abril de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1975Renovação11/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1307DeferimentoEsta publicação19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 997Sobrestamento28/11/1989

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.