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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

FIBERFILL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FIBERFILL
Processo INPI
6948030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIETER-ELLO ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTIS LTDA
59.104.596/0001-12
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 997RenovaçãoEsta publicação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  2. RPI nº 964Recurso provido11/04/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  3. RPI nº 779Recurso24/09/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 739Caducidade18/12/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.