Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984
FIBERFILL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RIETER-ELLO ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTIS LTDA
- 59.104.596/0001-12
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1977
Histórico de despachos
4CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 739CaducidadeEsta publicação18/12/1984
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.