FIBERFILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 850
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR 153/85)*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RIETER-ELLO ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTIS LTDA
- 59.104.596/0001-12
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1977
Histórico de despachos
4CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 964Recurso providoEsta publicação11/04/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.