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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

CANINHA É...O RESTO É DOSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CANINHA É...O RESTO É DOSE
Processo INPI
814569501
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ARTIGO 64 DO CPI *INT. SÃO PAULO MARCAS

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Sobre a marca

Titular
VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
52.236.130/0001-21
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1021Arquivamento05/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1021Petição05/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 996IndeferimentoEsta publicação21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.