Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989
CANINHA É...O RESTO É DOSE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CANINHA É...O RESTO É DOSE
- Processo INPI
- 814569501
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 52.236.130/0001-21
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 978DespachoEsta publicação18/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.