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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

CANINHA É...O RESTO É DOSE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CANINHA É...O RESTO É DOSE
Processo INPI
814569501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
52.236.130/0001-21
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1021Arquivamento05/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1021Petição05/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 978DespachoEsta publicação18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.