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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

CANINHA É...O RESTO É DOSE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CANINHA É...O RESTO É DOSE
Processo INPI
814569501
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 036530 , DE 23/10/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO * INT. DENISE BARRETO PORTELLA

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Sobre a marca

Titular
VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
52.236.130/0001-21
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1021ArquivamentoEsta publicação05/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1021Petição05/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.