BAMBUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÕA *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DE TRANSFERÕENCIA ,PUBLICADONA RPI 962 ,DE 28/03/89 , TENDO EM VISTAERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
- 29.346.301/0001-53
- Data de depósito
- 13 de junho de 1977
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 996ExigênciaEsta publicação21/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 996Despacho anulado21/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.