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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1599
28/08/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1599
28/08/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1287
01/08/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
RPI 1084
10/09/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1084
10/09/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÕA *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 996
21/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DE TRANSFERÕENCIA ,PUBLICADONA RPI 962 ,DE 28/03/89 , TENDO EM VISTAERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 996
21/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 874
21/07/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 825
12/08/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 765
18/06/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 745
29/01/1985
Proteção contínua da sua marca
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