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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986

BAMBUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 825, 12 de agosto de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BAMBUS
Processo INPI
6942750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
29.346.301/0001-53
Data de depósito
13 de junho de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1084Transferência10/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1084Registro10/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 996Despacho anulado21/11/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 825CaducidadeEsta publicação12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 745Exigência29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.