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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

DI COTONE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814760910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO " DI COTONE " *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
DICOTONE TEXTIL LTDA
00.167.738/0001-48
Data de depósito
14 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2451Judicial26/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1727Judicial10/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1727Despacho anulado10/02/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1633Despacho23/04/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1633Despacho anulado23/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1604Renovação02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1576Transferência20/03/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1523Despacho14/03/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1495Despacho31/08/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 995DespachoEsta publicação14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.