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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990

DI COTONE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814760910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MARLENE DANTAS

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Sobre a marca

Titular
DICOTONE TEXTIL LTDA
00.167.738/0001-48
Data de depósito
14 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2451Judicial26/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1727Judicial10/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1727Despacho anulado10/02/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1633Despacho23/04/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1633Despacho anulado23/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1604Renovação02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1576Transferência20/03/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1523Despacho14/03/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1495Despacho31/08/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1028Retribuição decenalEsta publicação14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.