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Dado oficial do INPI

DI COTONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI COTONE

ST13

BR500000814760910

Classe

25

Pedido

814760910

Registro

814760910

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 25/09/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/04/1989

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICOTONE TEXTIL LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos, anáguas, artigos de malha, aventais, calções, roupas, chinelos, bermudas, blazers, bones, botas, cachecol, calçados em geral, calças, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, ceroulas, chapéus, cintas, cintos, coletes, combinação, vestuário confeccionado, corpete, cuecas, espartilho, estolas, faixas ( vestuário ), fantasias, colante, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis, lenços, lingerie, luvas, macacões, malhas, mantilhas, meias, meia calça, palétos, penhoar, pijamas, roupas de praia, pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa intima, saias, sandálias, sapatos, suéteres, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001205 (13/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual - Comarca de Blumenau ? Ofício nº 0400942-42.1996.8.24.0008-0004 - Processo nº 0400942-42.1996.8.24.0008 ? SEI nº 52402.000470/2017-09.

RPI 2451

26/12/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA TERCEIRA VARA CÍVEL E FEITOS DA FAZENDA - PROC. 008.96.4000942-3/OF.Nº 38/99 - INPI Nº 52400.000259/00.

RPI 1727

10/02/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

LIMITAçãO OU ôNUS, PUBLICADA NA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1727

10/02/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA, POR DETERMINAÇÃO DA EGRÉGIA SEXTA COMARCA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.

RPI 1633

23/04/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DE LIMITAÇÃO, QUE SUSPENDEU A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 1523, DE 14/03/00.

RPI 1633

23/04/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1604

02/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PEMAR MALHAS LTDA

RPI 1576

20/03/2001

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA TERCEIRA VARA CÍVEL E FEITOS DA FAZENDA - PROC. 008.96.4000942-3/OF.Nº 38/99 - INPI Nº 52400.000259/00

RPI 1523

14/03/2000

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PENHORADA A MARCA DO REGISTROEM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL E FEITOS DA FAZENDA DA COMARCA DE BLUMENAU (BR/SC)AUTOS Nº 008.96.4000942-3 (828/91 ).E PROC INPI Nº 52400.0023330/99.

RPI 1495

31/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " DI COTONE" * INT DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARLENE DANTAS

RPI 1028

14/08/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "DI COTONE" *INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO " DI COTONE " *INT. DANNEMANN,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 995

14/11/1989

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