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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

COMETA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800069765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ROBERTO M. C. FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTO PECAS COMETA LTDA
75.869.107/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 995RegistroEsta publicação14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.