COMETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200030668 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AUTO POSTO COMETA LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- AUTO PECAS COMETA LTDA
- 75.869.107/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 1980
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.