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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

COMETA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800069765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RETIFICADORA COMETA LTDA (BR/MS) PET.(SP), 004816 DE 01/02/88 * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTO PECAS COMETA LTDA
75.869.107/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.