(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

PAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2589990
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ONDECONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MALHARIA ARP S/A
33.111.154/0001-00
Data de depósito
14 de julho de 1951

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1053Extinção05/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1021Caducidade05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 995ExigênciaEsta publicação14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 777Registro10/09/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 757Caducidade23/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 723Indeferimento28/08/1984

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.