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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

PAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 757, 23 de abril de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2589990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA ARP S/A
33.111.154/0001-00
Data de depósito
14 de julho de 1951

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1053Extinção05/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1021Caducidade05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 995Exigência14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 777Registro10/09/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 757CaducidadeEsta publicação23/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 723Indeferimento28/08/1984

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.