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Dado oficial do INPI

PAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAN

ST13

BR500000002589990

Classe

25

Pedido

002589990

Registro

002589990

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/07/61
  6. Extinto05/02/91

Registro concedido em 14/07/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/02/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/07/1951

Data de registro

14/07/1961

Data de expiração

14/07/1991

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALHARIA ARP S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1053

05/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1021

05/06/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ONDECONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 995

14/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 002310 , DE23/01/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 969

16/05/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 777

10/09/1985

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI 777

10/09/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 757

23/04/1985

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI 723

28/08/1984

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