CHARRUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CATALOGOS , PROPAGANDAS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS EQUIVALENTESQUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. PAULO DE PAIVA
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA DIAS & FRANCO LTDA
- 89.146.567/0001-84
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 1951
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 994ExigênciaEsta publicação07/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.