CHARRUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA DIAS & FRANCO LTDA
- 89.146.567/0001-84
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 1951
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1015CaducidadeEsta publicação24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.