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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

CHARRUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2828243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA (BR/RS) PET. (RS) 004239 , DE 31/07/87 . RETIFICAÇÃO DA RPI 948 , DE 20/12/88 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

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Sobre a marca

Titular
FERREIRA DIAS & FRANCO LTDA
89.146.567/0001-84
Data de depósito
22 de fevereiro de 1951

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1039Extinção30/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 994Exigência07/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 948Caducidade20/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.