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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

DOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOG
Processo INPI
6421873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LAROCCA ARTIGOS PARA HOMENS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027721, DE 11/07/89 *INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES DOG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.261.643/0001-67
Data de depósito
18 de março de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1047Despacho anulado26/12/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 866Renovação26/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 772Indeferimento06/08/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.