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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

DOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOG
Processo INPI
6421873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J.M. HAMUCHE & IRMAO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 23739, DE 13/06/88 *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES DOG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.261.643/0001-67
Data de depósito
18 de março de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1047Despacho anulado26/12/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 866Renovação26/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 772Indeferimento06/08/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.