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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 000137 , DE 03/01/90 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1047
26/12/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 000137 , DE 03/01/90 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1047
26/12/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICIDADE NA RPI 994 DE 07/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LAROCCA ARTIGOS PARA HOMENS LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027721, DE 11/07/89 *INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
RPI 994
07/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES SC LTDA
RPI 986
12/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.M. HAMUCHE & IRMAO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 23739, DE 13/06/88 *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 951
10/01/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 866
26/05/1987
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 772
06/08/1985
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.