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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

VENEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENEZA
Processo INPI
790325314
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 024738, DE 23/06/88, TENDO EM VISTA A INOBSERVÕANCIA DO ART. 115 DO CPI *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 023273, DE 05/07/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADA A NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NAS RPI(S) 969 DE 16/05/89 E 947 DE 13/12/88, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. G.PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PSEUDO-TITULAR
Data de depósito
8 de novembro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1169Extinção27/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 993Petição31/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 993Despacho anulado31/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.