VENEZA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 024738, DE 23/06/88, TENDO EM VISTA A INOBSERVÕANCIA DO ART. 115 DO CPI *INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 023273, DE 05/07/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADA A NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NAS RPI(S) 969 DE 16/05/89 E 947 DE 13/12/88, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. G.PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PSEUDO-TITULAR
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Petição31/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Despacho anulado31/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.