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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

VENEZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENEZA
Processo INPI
790325314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NOVA VENEZA TRANSPORTES LTDA.(BR/SP PET. (RS) , 024738 DE 23/07/88 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PSEUDO-TITULAR
Data de depósito
8 de novembro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1169Extinção27/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993Indeferimento31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 993Petição31/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 993Despacho anulado31/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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VENEZA, Caducidade na RPI nº 947 | TrademarkIQ