VENEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: NOVA VENEZA TRANSPORTES LTDA (BR/RS) PET. (SP) 024738, DE 23/06/88, RETIFICAÇÃO DA RPI 947, DE 13/12/88, POR OMISSÃO DO NOME DO TITULAR DO REGISTRO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PSEUDO-TITULAR
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.