TAMITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE A REQUERENTE TER RECOLHIDO A TAXA REFERENTE 'A CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TAMITA REPRESENTACOES E ADMINISTRACAO LTDA
- 50.145.861/0001-36
- Data de depósito
- 2 de julho de 1980
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 992ExigênciaEsta publicação24/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.