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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

TAMITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAMITA
Processo INPI
7556268
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 001409 , DE 12/01/89 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "C" DO ART. 107 DO CPI * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TAMITA REPRESENTACOES E ADMINISTRACAO LTDA
50.145.861/0001-36
Data de depósito
2 de julho de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1257Extinção03/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1127Recurso provido07/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1017PetiçãoEsta publicação08/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.