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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

TAMITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAMITA
Processo INPI
7556268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TEMYTAS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 038007 DE 12/09/88 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ.

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Sobre a marca

Titular
TAMITA REPRESENTACOES E ADMINISTRACAO LTDA
50.145.861/0001-36
Data de depósito
2 de julho de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1257Extinção03/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1127Recurso provido07/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  4. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1017Petição08/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.