ESTILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO A MARCA CADUCANDA , IDENTIFICANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS NO PER'IODO DE 11/01/86 A 11/01/88 *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 992ExigênciaEsta publicação24/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.