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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS
RPI 1079
06/08/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS
RPI 1079
06/08/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 031641 DE 10/10/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS
RPI 1079
06/08/1991
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP)022976 DE 16/07/90, FALE AO DISPOSTO NA ALINEA "C" DO ART. 107 DO CPI *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1073
25/06/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE À EPOCA DA CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1043
27/11/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1018
15/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO A MARCA CADUCANDA , IDENTIFICANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS NO PER'IODO DE 11/01/86 A 11/01/88 *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 992
24/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 936
27/09/1988
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