ESTILO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE À EPOCA DA CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1043ExigênciaEsta publicação27/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.