GUILHERME GUIMARÃES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
1) PET (SP) 012664, DE 02/04/87 - 2) PET (SP) 024089, DE 13/07/87 * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Sobre a marca
- Titular
- GUI GUI INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE CONFECCOES LTDA
- 30.268.395/0001-79
- Data de depósito
- 18 de junho de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 991RegistroEsta publicação17/10/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.