Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1986
GUILHERME GUIMARÃES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 826, 19 de agosto de 1986MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- GUI GUI INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE CONFECCOES LTDA
- 30.268.395/0001-79
- Data de depósito
- 18 de junho de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 826IndeferimentoEsta publicação19/08/1986
INDEFERIDA A PETICAO indicada.