GUILHERME GUIMARÃES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Sobre a marca
- Titular
- GUI GUI INDUSTRIA COMERCIO IMP EXP DE CONFECCOES LTDA
- 30.268.395/0001-79
- Data de depósito
- 18 de junho de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1018RegistroEsta publicação15/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.