Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CL'AUDIO REGONASCHI
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL PERSONNA LTDA
- 45.106.648/0001-85
- Data de depósito
- 17 de junho de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.