BANANNAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PETS:(BA) 0709, DE 03/04/85 E (RJ) 015584, DE 14/05/85, FACE AS PROVAS DE USO CONSTANTE DOS AUTOS, QUE ABRANGEM O PER'IODO A SER INVESTIGADO * INT. 1 - MARCELO DE CARVALHO DOS SANTOS 2 - CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CHICA BOOM BAZAR LTDA
- 48.874.812/0001-92
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1973
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 990IndeferimentoEsta publicação10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.