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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. PATENTJUR S/C LTDA
RPI 1010
20/03/1990
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. PATENTJUR S/C LTDA
RPI 1010
20/03/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PETS:(BA) 0709, DE 03/04/85 E (RJ) 015584, DE 14/05/85, FACE AS PROVAS DE USO CONSTANTE DOS AUTOS, QUE ABRANGEM O PER'IODO A SER INVESTIGADO * INT. 1 - MARCELO DE CARVALHO DOS SANTOS 2 - CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 990
10/10/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 930
16/08/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 921
14/06/1988
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 891
17/11/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 856
17/03/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 816
10/06/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 806
01/04/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 773
13/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 765
18/06/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 746
05/02/1985
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