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Dado oficial do INPI

BANANNAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANANNAS

ST13

BR500000006802257

Classe

25

Pedido

006802257

Registro

006802257

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/78
  6. Extinto20/03/90

Registro concedido em 25/06/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/03/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/1973

Data de registro

25/06/1978

Data de expiração

25/06/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHICA BOOM BAZAR LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. PATENTJUR S/C LTDA

RPI 1010

20/03/1990

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PETS:(BA) 0709, DE 03/04/85 E (RJ) 015584, DE 14/05/85, FACE AS PROVAS DE USO CONSTANTE DOS AUTOS, QUE ABRANGEM O PER'IODO A SER INVESTIGADO * INT. 1 - MARCELO DE CARVALHO DOS SANTOS 2 - CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 990

10/10/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 930

16/08/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 921

14/06/1988

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 891

17/11/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 856

17/03/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 816

10/06/1986

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 806

01/04/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 773

13/08/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 765

18/06/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 746

05/02/1985

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