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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

BANANNAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANANNAS
Processo INPI
6802257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CHICA BOOM BAZAR LTDA
48.874.812/0001-92
Data de depósito
15 de outubro de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1010Extinção20/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 921Transferência14/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 891Despacho anulado17/11/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 856Exigência17/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 816CaducidadeEsta publicação10/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 806Transferência01/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 773Exigência13/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 765Exigência18/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 746Caducidade05/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.