Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989
AGROPA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- AGROPA AGROCOMERCIAL PARAENSE LTDA
- 04.713.533/0001-71
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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