STELLA MARIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800304322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL INPI-000925/84 INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MERCADO STELLA MARIS IMP E EXPORTADORA LTDA
- 30.054.449/0001-01
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1980
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 988RecursoEsta publicação26/09/1989
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar