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Dado oficial do INPI

AGROPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROPA

ST13

BR500000800304632

Classe

29

Pedido

800304632

Registro

800304632

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/01/83
  6. Extinto01/05/90

Registro concedido em 18/01/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/05/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/05/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

21/10/1980

Data de registro

18/01/1983

Data de expiração

18/01/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROPA AGROCOMERCIAL PARAENSE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1016

01/05/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 988

26/09/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIA DE DOCES CHAVES LTDA. (BR/PE) PET. (SP) 039418 DE 12/11/87 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 959

07/03/1989

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