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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

STRATAPLEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STRATAPLEX
Processo INPI
812469690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BTR DO BRASIL LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
HUYCK LICENSCO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de março de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2465Extinção03/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 987TransferênciaEsta publicação19/09/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 878Registro18/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 858Deferimento31/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.